A execução fiscal é a ação pela qual a Fazenda Pública cobra judicialmente um crédito já inscrito em dívida ativa. Ela é regida por lei própria, com prazos e regras de garantia que diferem de uma ação comum.
O que a citação traz
Quem é citado recebe a petição e a certidão de dívida ativa (CDA), que indica o devedor, a origem e o valor da dívida e o fundamento legal. A citação abre o prazo para pagar ou garantir a execução. Conferir a CDA é o primeiro passo: erros de identificação, de período ou de valor são pontos de análise.
Garantia da execução
A lei de execução fiscal prevê formas de garantir o juízo, como depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia e penhora de bens. A forma escolhida influencia o andamento do processo e o prazo da defesa.
Defesas possíveis
- Embargos à execução. É a defesa típica, em regra apresentada no prazo de 30 dias, contados da garantia da execução, conforme a lei.
- Exceção de pré-executividade. Em situações limitadas, matérias que podem ser conhecidas sem dilação probatória, como a prescrição demonstrada pelos próprios documentos, são levadas ao juiz por petição simples.
- Ações próprias. Dependendo do caso, também se examinam ações judiciais que discutem o crédito.
Pontos de atenção
Prescrição e decadência, redirecionamento a sócios e a regularidade do processo administrativo que originou a dívida são temas frequentes. Cada um depende dos documentos do caso e da norma aplicável.
Este texto é informativo. Prazos e requisitos exatos dependem do ente credor e da fase do processo, e cada caso exige a análise dos documentos.
