Receber um auto de infração é o ponto em que a fiscalização vira cobrança. O documento fixa um prazo curto e, dentro dele, o contribuinte decide entre pagar, parcelar ou contestar. Por isso a leitura atenta do auto vem antes de qualquer outra providência.
O que o auto precisa dizer
O auto de infração ou a notificação de lançamento descreve o fato que o Fisco considera infração, indica o fundamento legal e discrimina os valores de tributo, multa e juros. Também informa o prazo e o órgão ao qual a defesa deve ser dirigida.
O que conferir primeiro
- Ciência. A data e a forma como você foi cientificado, pois o prazo costuma correr a partir dela.
- Prazo. No processo administrativo fiscal federal, a impugnação é, em regra, apresentada em 30 dias da ciência. Outros entes têm leis próprias.
- Fato e fundamento. A descrição do fato e o dispositivo legal citado devem ser claros e compatíveis entre si.
- Valores. Tributo, multa e juros, e o período a que se referem.
- Documentos. Quais intimações antecederam o auto e o que já foi entregue ao Fisco.
O que a impugnação faz
A impugnação instaura o litígio administrativo. Em regra, enquanto o processo estiver pendente, a exigibilidade do crédito fica suspensa, nos termos do Código Tributário Nacional. Nela o contribuinte expõe as razões de fato e de direito e junta as provas, que em regra devem acompanhar a peça.
Depois da decisão
A impugnação é julgada em primeira instância administrativa. Da decisão desfavorável cabe recurso ao órgão de segunda instância, em prazo igualmente curto. Mantido o lançamento, o crédito é inscrito em dívida ativa e pode ser cobrado em execução fiscal.
Este texto é informativo e descreve o cenário geral do processo administrativo fiscal. O prazo e o rito exatos dependem do tributo e do ente que o lançou, e cada caso exige a análise do auto e dos documentos.
