O sargento que recebe parecer desfavorável da Comissão de Promoções de Sargentos fica fora do Quadro de Acesso e não concorre à promoção da turma. Ele pode recorrer em 15 dias corridos, contados da comunicação oficial. Se o direito é reconhecido, a promoção vale desde a data em que ele foi deixado para trás.
A situação típica: a turma promovida e o nome fora da lista
A promoção da turma sai em boletim e o nome do sargento não está nela. Ao procurar o motivo, ele encontra o Quadro de Acesso publicado sem o seu nome, ou a expressão “mérito insuficiente” ligada ao julgamento da comissão.
Muitas vezes o sargento tem interstício, curso e comportamento em dia. O que pesou foi a pontuação: uma ficha de avaliação, um registro antigo ou um dado que não chegou à comissão a tempo.
O que ele perde não é só a promoção daquele ano. Perde a antiguidade na nova graduação, a diferença de soldo e a posição para as promoções seguintes.
O que é o Quadro de Acesso e o que a comissão avalia
O Quadro de Acesso é a lista dos graduados que podem ser promovidos. Há um quadro por antiguidade e outro por merecimento, organizados por graduação e qualificação militar. Quem não está na lista não concorre.
Para entrar no quadro, o sargento precisa cumprir estes requisitos:
- Interstício: o tempo mínimo na graduação atual.
- Serviço arregimentado: o tempo em função de tropa ou equivalente, fixado pelo Comando do Exército.
- Aptidão física: verificada em inspeção de saúde e no teste de aptidão física.
- Curso: aproveitamento no curso que habilita à graduação seguinte.
- Comportamento: no mínimo “bom”.
Algumas situações impedem a entrada mesmo com os requisitos cumpridos. Entre elas: responder a processo criminal com denúncia recebida, estar submetido a conselho de disciplina aberto de ofício ou estar em licença para tratar de interesse particular.
No quadro por merecimento, a ordem sai da soma de três notas: a Ficha de Valorização do Mérito, as fichas de avaliação na graduação e os pontos da Comissão de Promoções de Sargentos (CPS). Se a comissão julga o sargento com mérito insuficiente, ele sai do quadro por merecimento, e as vagas desse critério são preenchidas primeiro.
Uma incapacidade física temporária, apontada na inspeção de saúde, não impede a entrada no quadro nem a promoção.
Qual é o prazo do recurso e a quem ele vai
O prazo é de 15 dias corridos, contados do recebimento da comunicação oficial do ato. Fim de semana e feriado contam.
O recurso vai ao Chefe do Departamento-Geral do Pessoal (DGP). A informação que acompanha o requerimento traz a data do boletim interno que publicou o recebimento da comunicação. É por essa data que a administração confere se o recurso chegou no prazo.
Os 15 dias valem para o que decorre da composição do Quadro de Acesso. Outros atos administrativos têm prazo de 45 dias. Por isso o primeiro passo é saber qual ato está sendo contestado.
O que é ressarcimento de preterição
Preterição é ser deixado para trás numa promoção a que se tinha direito. Quando o recurso é acolhido, ou quando se comprova erro administrativo, o sargento é promovido em ressarcimento de preterição.
Essa promoção não depende de vaga nem de nova inclusão no Quadro de Acesso. Ela vale desde a data da preterição, e o sargento é reposicionado na antiguidade como se tivesse sido promovido na época devida.
O que costuma pesar na análise
O recurso não discute se o sargento é bom militar. Discute o ato: o que a comissão considerou, com base em quê e se a conta fecha.
- A motivação. O parecer precisa dizer por que o sargento foi julgado com mérito insuficiente. Parecer genérico, sem o fato que pesou, é ponto de recurso.
- A data de encerramento das alterações. Os pontos da Ficha de Valorização do Mérito só contam se o fato foi publicado até essa data. Curso, elogio ou medalha publicados depois ficam de fora daquela promoção.
- O requisito que se completa depois. Interstício e serviço arregimentado que se completam até a data da promoção permitem a inclusão condicional no quadro.
- O registro disciplinar. Uma punição antiga pode pesar no comportamento e na pontuação. Às vezes o registro já poderia ter sido cancelado. A diferença entre sindicância e processo disciplinar ajuda a entender de onde veio o registro.
- O erro de lançamento. Curso concluído que não aparece, teste físico não registrado, ficha de avaliação faltando. Erro administrativo comprovado também leva ao ressarcimento.
- O fato novo. Para voltar ao quadro por merecimento, o sargento pode apresentar fato novo capaz de mudar o julgamento da comissão.
Documentos para separar
- O boletim que publicou o Quadro de Acesso ou a promoção da turma, com a data.
- O boletim interno que registrou o recebimento da comunicação oficial.
- A ficha de alterações, com cursos, elogios, punições e comportamento.
- O extrato da Ficha de Valorização do Mérito e as fichas de avaliação da graduação.
- O resultado da última inspeção de saúde e do teste de aptidão física.
- O certificado do curso que habilita à graduação seguinte.
- O pedido de cópia do parecer da comissão, se ainda não estiver em mãos.
Quem recebeu também uma notificação disciplinar no mesmo período deve ler o que conferir primeiro na notificação: cada um tem prazo próprio.
Perguntas frequentes
Mérito insuficiente é punição?
Não. É o julgamento da comissão sobre a pontuação do sargento para a promoção por merecimento. Não entra na ficha como punição, mas tira o sargento do quadro por merecimento naquela promoção.
O prazo de 15 dias conta só dias úteis?
Não. São 15 dias corridos, contados do recebimento da comunicação oficial. A data registrada no boletim interno é a referência.
Quem ficou fora uma vez pode voltar ao quadro?
Pode. O quadro é refeito a cada promoção. Para voltar ao quadro por merecimento depois de julgado com mérito insuficiente, é preciso fato novo capaz de mudar o julgamento da comissão.
Se o direito for reconhecido, a diferença de soldo do período entra?
A promoção em ressarcimento vale desde a data da preterição, com a antiguidade refeita. O pedido costuma incluir as diferenças de remuneração do período. Na Justiça, essas diferenças prescrevem em 5 anos.
É preciso terminar o recurso administrativo para ir à Justiça?
Não é obrigatório. Mas a via administrativa costuma formar a prova. O mandado de segurança tem prazo próprio de 120 dias, contados da ciência do ato.
A regra vale para Marinha, Aeronáutica, PMDF e CBMDF?
Os 15 dias contra o Quadro de Acesso valem para as três Forças Armadas, mas comissão, pontuação e requisitos mudam em cada uma. PMDF e CBMDF têm estatuto e rito próprios, e o prazo do ato consta na publicação.
Às vezes o recurso administrativo resolve, porque o problema está num lançamento ou numa conta. Às vezes o caminho é a Justiça. O que não pode é deixar os 15 dias correrem sem saber qual ato está sendo contestado. Os prazos dos outros atos da carreira estão na página de direito militar.
