O teste de aptidão física (TAF) é uma etapa eliminatória frequente em concursos de segurança pública e carreiras militares. Como a eliminação costuma ser imediata, conhecer as regras do teste e o prazo de recurso importa desde a leitura do edital.
O edital é a regra do concurso
A administração e os candidatos se vinculam ao edital. É nele que devem constar, de forma clara, os exercícios, os índices mínimos, a forma de aferição, o número de tentativas e as hipóteses de eliminação. Regras que contrariem a lei ou a Constituição podem ser examinadas.
Em geral, a exigência de um teste físico precisa estar prevista em lei para o cargo, e não apenas no edital. Essa é uma das linhas de análise quando o candidato é eliminado.
Pontos para conferir
- Previsão. O teste e os critérios constam do edital e das retificações?
- Aferição. O método usado na prova corresponde ao descrito (cronometragem, número de repetições, local, equipamento)?
- Motivação. O resultado indica por que o candidato foi considerado inapto?
- Condições. Houve alteração de data, local ou circunstância que o edital não previa?
- Documentos. Atestado médico e demais exigências foram apresentados no formato e no prazo pedidos?
O recurso administrativo
O edital indica onde, como e em que prazo recorrer. Os prazos costumam ser curtos, de poucos dias a partir da divulgação do resultado. O recurso, em geral, é apreciado pela própria banca, com base no critério previsto para a etapa. Por isso, fundamentá-lo no texto do edital e no que de fato ocorreu na prova é o ponto central.
Quando o caminho judicial entra
Se o recurso administrativo for negado e houver ilegalidade na regra ou na forma como ela foi aplicada, a via judicial também pode ser examinada, observados os prazos.
Guarde tudo
Edital completo e retificações, comprovante de inscrição, resultado da etapa, protocolo do recurso e a resposta da banca.
Este texto é informativo. O que vale para um concurso pode não valer para outro, e cada caso exige a análise do edital respectivo.
