Os benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, dependem em grande parte da avaliação médica do INSS. Entender o que a perícia examina ajuda a preparar o pedido.
O que costuma ser exigido
Além da incapacidade para o trabalho, a lei exige, em regra, qualidade de segurado e carência. Em alguns casos a carência é dispensada, como nas hipóteses previstas em lei. A incapacidade é avaliada em relação à atividade que a pessoa exerce e à doença ou lesão informada.
O que a perícia examina
O perito considera a doença ou lesão, o grau da limitação, a data em que ela começou e a possibilidade de recuperação ou readaptação. A data de início da incapacidade importa, porque ela deve coincidir com o período em que havia qualidade de segurado.
Documentos que ajudam
- Laudos, relatórios e atestados com a doença, o código da classificação (CID), o tratamento e as limitações descritas.
- Exames de imagem e laboratoriais.
- Receitas e comprovantes de tratamento.
- Documentos que mostrem a atividade exercida e a data de afastamento.
Se o pedido for negado
Da decisão cabe recurso, em regra no prazo de 30 dias. Quando a negativa se baseia só na perícia, também pode ser examinada a via judicial, com nova perícia. Guarde a comunicação da decisão e o protocolo.
Este texto é informativo. Os requisitos dependem do benefício e da data dos fatos, e cada caso exige a análise dos documentos médicos e previdenciários.
