Benefício negado pelo INSS: recurso administrativo ou ação judicial

Motivo do indeferimento, prazo de 30 dias e requerimento prévio: o que observar depois de uma negativa.

Revisão: Alex Duarte, advogado ·

O indeferimento de um benefício pelo INSS não encerra a discussão. A decisão indica o motivo, e dela cabem caminhos de recurso. O ponto de partida é entender por que o pedido foi negado.

Comece pelo motivo

A comunicação do INSS informa a razão do indeferimento: falta de carência, de qualidade de segurado, de tempo de contribuição, ausência de incapacidade apontada na perícia, documentos não apresentados. Cada motivo leva a uma estratégia diferente, e alguns dependem apenas de apresentar documento que faltava.

O recurso administrativo

Em regra, o recurso é dirigido à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias da ciência da decisão. Ele pode trazer documentos novos e argumentos sobre a interpretação da lei. É importante manter o protocolo do pedido e a comunicação da decisão.

A via judicial

A ação judicial também pode ser examinada. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige, em regra, que tenha havido requerimento ao INSS antes de ir à Justiça, mas não exige que todos os recursos administrativos tenham sido esgotados. A escolha entre recorrer na via administrativa ou ajuizar a ação depende do motivo da negativa, das provas e dos prazos.

Reúna os documentos

  • Comunicação de decisão e protocolo do pedido.
  • Extrato de contribuições (CNIS) e carteira de trabalho.
  • Laudos, exames e atestados, quando o benefício envolver incapacidade.
  • Documentos de atividade especial, quando for o caso.

Este texto é informativo. Os requisitos variam conforme o benefício e a data dos fatos, e cada caso exige a análise dos documentos.

Contato

Recebeu um documento com prazo?

Diga qual documento chegou e em que data. O primeiro passo é ler o prazo.