O indeferimento de um benefício pelo INSS não encerra a discussão. A decisão indica o motivo, e dela cabem caminhos de recurso. O ponto de partida é entender por que o pedido foi negado.
Comece pelo motivo
A comunicação do INSS informa a razão do indeferimento: falta de carência, de qualidade de segurado, de tempo de contribuição, ausência de incapacidade apontada na perícia, documentos não apresentados. Cada motivo leva a uma estratégia diferente, e alguns dependem apenas de apresentar documento que faltava.
O recurso administrativo
Em regra, o recurso é dirigido à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias da ciência da decisão. Ele pode trazer documentos novos e argumentos sobre a interpretação da lei. É importante manter o protocolo do pedido e a comunicação da decisão.
A via judicial
A ação judicial também pode ser examinada. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige, em regra, que tenha havido requerimento ao INSS antes de ir à Justiça, mas não exige que todos os recursos administrativos tenham sido esgotados. A escolha entre recorrer na via administrativa ou ajuizar a ação depende do motivo da negativa, das provas e dos prazos.
Reúna os documentos
- Comunicação de decisão e protocolo do pedido.
- Extrato de contribuições (CNIS) e carteira de trabalho.
- Laudos, exames e atestados, quando o benefício envolver incapacidade.
- Documentos de atividade especial, quando for o caso.
Este texto é informativo. Os requisitos variam conforme o benefício e a data dos fatos, e cada caso exige a análise dos documentos.
